Área do Orientador de TCC
ORIENTAÇÕES PARA MARCAÇÃO DE DEFESA DE TCC NA LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO NO CENTRO UNIVERSITÁRIO NORTE DO ESPÍRITO SANTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (LEdoC/CEUNES/UFES)
Com o objetivo de organizar a defesa de TCC (Trabalho de Conclusão de Curso) da Licenciatura em Educação do Campo do Centro Universitário Norte do Espírito Santo, da Universidade Federal do Espírito Santo (LEdoC/CEUNES/UFES), o Colegiado do curso aprovou os procedimentos que vão desde o aceite da orientação da/o discente até o envio da ata de defesa do TCC ao colegiado.
Então vamos lá:
1º Passo. Preenchimento do aceite de orientação:
Para a/o docente orientar a/o discente é necessário preencher o ANEXO I: Aceite de orientação.
2º Passo. Requisitos para a marcação da defesa de TCC:
Para a defesa pública do TCC, conforme determina os artigos 5º e 11º do PPC (Projeto Pedagógico de Curso) da LEdoC/CEUNES/UFES, compete:
->À/Ao discente:
a) Ter concluído as atividades de desenvolvimento do TCC.
b) Apresentar ao/à orientador/a versão preliminar impressa em três vias até 30 dias antes da defesa, para serem encaminhadas para a Banca examinadora.
->Ao/À orientador/a:
a) Fazer a indicação da Banca Examinadora (que deverá ser composta por três membros), bem como de seus suplentes ao Colegiado, através do preenchimento do ANEXO II: Requerimento para composição de Banca e Defesa de Trabalho de Conclusão de Curso.
b) Abrir documento avulso no protocolo web (Lepisma), anexando como peças os ANEXOS I e II e tramitar ao colegiado da LEdoC/São Mateus.
c) No Lepisma o documento avulso deverá ser autuado de acordo com o padrão:
i. Tipo de documento: Documento avulso
ii. Unidade de procedência: DECH
iii. Tipo de interessado: Servidor
iv. Interessado: Nome do professor(a) orientador(a)
v. Assunto: Ensino Superior -> outros assuntos referentes ao ensino superior
vi. Resumo do assunto: TCC da/o discente (colocar o nome)
ESCLARECIMENTOS REFERENTES AO 2º PASSO:
1. A Banca Examinadora será composta de três membros: o/a orientador/a do TCC, deverá ser docente do CEUNES/UFES. Dois membros internos do CEUNES e, quando for o caso e por opção do/a orientador/a, um desses membros poderá ser pertencente a outro Departamento ou outra Instituição de Ensino pública ou privada, sempre observando o artigo 11º do PPC.
2. Após a conclusão do protocolo via Lepisma, o orientador deverá enviar o documento para a caixa do Colegiado do Curso de Educação do Campo (Licenciatura) - CCECL/CEUNES (Formal), observando-se a existência de reunião do colegiado em data prévia à data da defesa de modo a garantir a aprovação da banca em reunião em tempo hábil.
3º Passo. A defesa do TCC: Recebimento do documento avulso após análise do Colegiado do Curso.
Após a análise dos documentos de requerimento de banca e aceite de orientação pelo Colegiado do curso, será devolvido ao/à orientador/a, o parecer sobre o documento avulso.
Após a defesa do TCC, o/a orientador/a deverá:
a) Preencher e disponibilizar à/ao discente o ANEXO III: Folha de aprovação, para que a/o discente possa inclui-la na versão final do TCC.
b) Preencher e disponibilizar ANEXO IV: Ata de defesa aos membros da Banca Examinadora quando necessário.
c) Encaminhar o ANEXO IV: Ata de defesa devidamente preenchida e assinada à caixa do CCECL/CEUNES (Formal), utilizando-se do mesmo documento avulso gerado para defesa de TCC, seguindo as orientações constantes no 2º passo: Requisitos para marcação da defesa de TCC, nas letras “b” e “c”.
Assim então, encerra-se a incumbência da/o docente desde o preenchimento do Anexo I: Aceite de orientação, passando pela indicação da Banca Examinadora, até o encaminhamento do Anexo IV: Ata de defesa ao CCECL/CEUNES (Formal).
Finalmente após toda a tramitação do processo a Coordenação/Colegiado do curso encaminhará o “documento avulso” para o arquivamento setorial.
ESCLARECIMENTOS:
1. A abertura de documento avulso protocolo web (via Lepisma) será feito apenas uma vez com os Anexos I e II, ou seja, antes da defesa (no 1º passo) e com o Anexo IV após defesa (no 3º passo).
2. Durante o período de pandemia, as assinaturas poderão ser digitais.
*Observação: Durante o período da pandemia, serão aceitos pelo colegiado os anexos contendo a assinatura digital do orientador de TCC, não sendo obrigatória a assinatura digital do estudante, desde que o estudante tenha plena ciência das informações contidas nos documentos. (discutido na TERCEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO(A) COLEGIADO DO CURSO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO (LIC.), REALIZADA EM 20/04/2021).
3. Outras informações referentes ao TCC podem ser encontradas em:
http://educacaodocampo.saomateus.ufes.br/projeto-pedagogico
* Este procedimento foi aprovado na QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO(A) COLEGIADO DO CURSO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO (LIC.), REALIZADA EM 19/11/2020.